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STFInformativo 910Primeira Turma

Empresa pública e precatórios

Não se submetem ao regime de precatório as empresas públicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado com patrimônio próprio e autonomia administrativa que exerçam atividade econômica sem monopólio e com finalidade de lucro. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma, por maioria, negou provimento a recu

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Não se submetem ao regime de precatório as empresas públicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado com patrimônio próprio e autonomia administrativa que exerçam atividade econômica sem monopólio e com finalidade de lucro. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma, por maioria, negou provimento a recurso extraordinário em que se pretendia a submissão de empresa pública à sistemática dos precatórios [CF, art. 100].

Matéria: Precatórios; Empresas Públicas; Liquidação, Cumprimento e Execução

Legislação discutida

CF/1988, art. 100

  • art. 100
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre empresa pública e precatórios?

Não se submetem ao regime de precatório as empresas públicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado com patrimônio próprio e autonomia administrativa que exerçam atividade econômica sem monopólio e com finalidade de lucro. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma, por maioria, negou provimento a recurso extraordinário em que se pretendia a submissão de empresa pública à sistemática dos precatórios [CF, art. 100].

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988, art. 100

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 910 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 892727.

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