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STFInformativo 51Primeira Turma

Enfiteuse e Ato Jurídico Perfeito

O art. 88 da Lei 7450/85, que acrescentou ao art. 101 do DL 9760/46 (“Os terrenos aforados pela União ficam sujeitos ao foro de 0,6% do valor do respectivo domínio pleno”) a expressão “que será anualmente atualizado”, não se aplica a contrato de enfiteuse firmado antes do início de sua vigência, sob pena de violação ao

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O art. 88 da Lei 7450/85, que acrescentou ao art. 101 do DL 9760/46 (“Os terrenos aforados pela União ficam sujeitos ao foro de 0,6% do valor do respectivo domínio pleno”) a expressão “que será anualmente atualizado”, não se aplica a contrato de enfiteuse firmado antes do início de sua vigência, sob pena de violação ao art. 5º, XXXVI, da CF (“a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito,...”).

Matéria: Enfiteuse

Legislação discutida

CF, art. 5º, XXXVI. Lei 7.450/1985, art. 88. DL 9.760/1946 , art. 101.

  • art. 5
  • art. 88
  • art. 101
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre enfiteuse e ato jurídico perfeito?

O art. 88 da Lei 7450/85, que acrescentou ao art. 101 do DL 9760/46 (“Os terrenos aforados pela União ficam sujeitos ao foro de 0,6% do valor do respectivo domínio pleno”) a expressão “que será anualmente atualizado”, não se aplica a contrato de enfiteuse firmado antes do início de sua vigência, sob pena de violação ao art. 5º, XXXVI, da CF (“a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito,...”).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF, art. 5º, XXXVI. Lei 7.450/1985, art. 88. DL 9.760/1946 , art. 101.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 51 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 143856.

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