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STFInformativo 978Plenário

Estado-membro destinatário do ICMS-importação

O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A jurisprudência desta Corte entende ser o sujeito ativo do ICMS-importação o Estado-membro no qual estiver localizado o destinatário final da operação, logo é irrelevante o desembaraço aduaneiro ocorrer na espacialidade de outro ente federativo.

Tese fixada

O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio.

Matéria: ICMS

O julgamento está vinculado ao 520, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.

Legislação discutida

CF, art. 146, art. 155, II, §2º, IX, a. CTN, art. 110. LC 87/1996, art. 11, I, d, e.

  • art. 146
  • art. 155
  • art. 110
  • art. 11
  • CF
  • CTN

Do julgado à peça

Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre estado-membro destinatário do icms-importação?

O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF, art. 146, art. 155, II, §2º, IX, a. CTN, art. 110. LC 87/1996, art. 11, I, d, e.

Esse julgamento tem repercussão geral?

Sim. Está vinculado ao 520, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 978 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ARE 665134.

Fonte oficial

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