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STFInformativo 986Plenário

Exceções à proibição de caça

É constitucional lei estadual que vede a caça, desde que excluída da sua incidência a caça para fins científicos e para controle de animais nocivos por pessoas físicas ou jurídicas, mediante licença da autoridade competente, e daquelas destinadas a fins científicos, previstas respectivamente no art. 3º, § 2º, e no art.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É constitucional lei estadual que vede a caça, desde que excluída da sua incidência a caça para fins científicos e para controle de animais nocivos por pessoas físicas ou jurídicas, mediante licença da autoridade competente, e daquelas destinadas a fins científicos, previstas respectivamente no art. 3º, § 2º, e no art. 14, ambos da Lei 5.197/1967.

Matéria: Proteção à fauna

Legislação discutida

Lei 5.197/1967, art. 3º, § 2º, e art. 14.

  • art. 3
  • art. 14

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre exceções à proibição de caça?

É constitucional lei estadual que vede a caça, desde que excluída da sua incidência a caça para fins científicos e para controle de animais nocivos por pessoas físicas ou jurídicas, mediante licença da autoridade competente, e daquelas destinadas a fins científicos, previstas respectivamente no art. 3º, § 2º, e no art. 14, ambos da Lei 5.197/1967.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 5.197/1967, art. 3º, § 2º, e art. 14.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 986 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5977.

Fonte oficial

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