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STFInformativo 784Plenário

Execução de sentença normativa e ofensa à coisa julgada

Não ofende a coisa julgada decisão extintiva de ação de cumprimento de sentença normativa, na hipótese em que o dissídio coletivo tiver sido extinto sem julgamento de mérito.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Não ofende a coisa julgada decisão extintiva de ação de cumprimento de sentença normativa, na hipótese em que o dissídio coletivo tiver sido extinto sem julgamento de mérito.

Matéria: Extinção do Processo, Coisa Julgada

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre execução de sentença normativa e ofensa à coisa julgada?

Não ofende a coisa julgada decisão extintiva de ação de cumprimento de sentença normativa, na hipótese em que o dissídio coletivo tiver sido extinto sem julgamento de mérito.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 784 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 428154.

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