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STFInformativo 371Primeira Turma

Execução Provisória de Pena Restritiva de Direitos - 2

O inciso LVII do art 5º da CF ("Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória") impede a execução provisória da sentença penal condenatória seja qual for a pena aplicada.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O inciso LVII do art 5º da CF ("Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória") impede a execução provisória da sentença penal condenatória seja qual for a pena aplicada.

Matéria: Direitos e Garantias fundamentais

Legislação discutida

CF: art. 5º, LVII LEP: art. 147

  • art. 5
  • art. 147
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre execução provisória de pena restritiva de direitos - 2?

O inciso LVII do art 5º da CF ("Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória") impede a execução provisória da sentença penal condenatória seja qual for a pena aplicada.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF: art. 5º, LVII LEP: art. 147

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 371 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 84677.

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