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STFInformativo 649Segunda Turma

Foro privilegiado e princípio da isonomia - 1 e 2

O art. 100, I, do CPC (“Art. 100. É competente o foro: I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento”) não afronta o princípio da igualdade entre homens e mulheres (CF, art.5º, I), tampouco a isonomia entre os cônjuges (CF, art. 226, §

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O art. 100, I, do CPC (“Art. 100. É competente o foro: I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento”) não afronta o princípio da igualdade entre homens e mulheres (CF, art.5º, I), tampouco a isonomia entre os cônjuges (CF, art. 226, § 5º).

Matéria: Competência; Foro privilegiado

Legislação discutida

CPC, art. 100, I. CF/1988, arts. 5º, I; e 226, § 5º.

  • art. 100
  • art. 5
  • CPC
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre foro privilegiado e princípio da isonomia - 1 e 2?

O art. 100, I, do CPC (“Art. 100. É competente o foro: I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento”) não afronta o princípio da igualdade entre homens e mulheres (CF, art.5º, I), tampouco a isonomia entre os cônjuges (CF, art. 226, § 5º).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CPC, art. 100, I. CF/1988, arts. 5º, I; e 226, § 5º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 649 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 227114.

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