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STFInformativo 1154Plenário

Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais (FUNARPEN): destinação de emolumentos e composição de Conselhos Diretor e Fiscal

É constitucional norma estadual que prevê a participação conjunta de agentes públicos e pessoas jurídicas de direito privado na gestão administrativa do Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais (FUNARPEN), composto por recursos públicos.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É constitucional norma estadual que prevê a participação conjunta de agentes públicos e pessoas jurídicas de direito privado na gestão administrativa do Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais (FUNARPEN), composto por recursos públicos.

Matéria: Serviços Notariais e de Registro; Fundo de Apoio; Registro Civil das Pessoas Naturais; Composição; Destinação de Emolumentos; Princípios da Administração Pública

Legislação discutida

CF/1988: art. 5º, caput, LXXVI e LXXVII; art. 37, caput e art. 236, caput. Lei 9.534/1997 Lei 13.228/2001 do Estado do Paraná: arts. 3º, § 3º; 4º, I a III; 5º, § 1º; e 6º, I, II e V

  • art. 5
  • art. 37
  • art. 236
  • art. 3
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre fundo de apoio ao registro civil de pessoas naturais (funarpen): destinação de emolumentos e composição de conselhos diretor e fiscal?

É constitucional norma estadual que prevê a participação conjunta de agentes públicos e pessoas jurídicas de direito privado na gestão administrativa do Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais (FUNARPEN), composto por recursos públicos.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 5º, caput, LXXVI e LXXVII; art. 37, caput e art. 236, caput. Lei 9.534/1997 Lei 13.228/2001 do Estado do Paraná: arts. 3º, § 3º; 4º, I a III; 5º, § 1º; e 6º, I, II e V

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1154 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7474.

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