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STFInformativo 1206Plenário

Gestão de emendas por suplentes de parlamentares cassados

Nos casos em que as emendas parlamentares forem apresentadas no prazo estipulado pela Comissão Mista de Orçamento, os suplentes podem assumir a gestão das emendas de parlamentares que tiveram seus mandatos cassados, de forma a evitar prejuízos desproporcionais aos novos mandatários e às populações por eles representada

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Nos casos em que as emendas parlamentares forem apresentadas no prazo estipulado pela Comissão Mista de Orçamento, os suplentes podem assumir a gestão das emendas de parlamentares que tiveram seus mandatos cassados, de forma a evitar prejuízos desproporcionais aos novos mandatários e às populações por eles representadas.

Matéria: Orçamento; Emendas Parlamentares; Cassação de Mandato; Suplência

Legislação discutida

LDO/2026: art. 81, parágrafo único, II.

  • art. 81

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre gestão de emendas por suplentes de parlamentares cassados?

Nos casos em que as emendas parlamentares forem apresentadas no prazo estipulado pela Comissão Mista de Orçamento, os suplentes podem assumir a gestão das emendas de parlamentares que tiveram seus mandatos cassados, de forma a evitar prejuízos desproporcionais aos novos mandatários e às populações por eles representadas.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

LDO/2026: art. 81, parágrafo único, II.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1206 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 854.

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