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STFInformativo 172Segunda Turma

Gratificação e Extensão aos Inativos

A gratificação de função concedida aos Supervisores de Ensino do Estado de São Paulo (LC Estadual 744/93) não alcança os servidores inativos, tendo em vista que pressupõe o efetivo exercício do cargo, o que se caracteriza pela fixação na Lei de percentuais variáveis segundo o número de unidades escolares que compõem o

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A gratificação de função concedida aos Supervisores de Ensino do Estado de São Paulo (LC Estadual 744/93) não alcança os servidores inativos, tendo em vista que pressupõe o efetivo exercício do cargo, o que se caracteriza pela fixação na Lei de percentuais variáveis segundo o número de unidades escolares que compõem o setor de trabalho atribuído ao servidor.

Matéria: Servidores Públicos; Sistema Remuneratório e Benefícios; Aposentadoria

Legislação discutida

LC 744/1993-SP; CF/1988, art. 40, § 4º; EC 20/1998

  • art. 40
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre gratificação e extensão aos inativos?

A gratificação de função concedida aos Supervisores de Ensino do Estado de São Paulo (LC Estadual 744/93) não alcança os servidores inativos, tendo em vista que pressupõe o efetivo exercício do cargo, o que se caracteriza pela fixação na Lei de percentuais variáveis segundo o número de unidades escolares que compõem o setor de trabalho atribuído ao servidor.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

LC 744/1993-SP; CF/1988, art. 40, § 4º; EC 20/1998

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 172 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 233079.

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