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STFInformativo 826Primeira Turma

“Habeas corpus” e desclassificação

É incabível a utilização de “habeas corpus” impetrado com a finalidade de obter a desclassificação de homicídio com dolo eventual (CP, art. 121, c/c art. 18, I) para homicídio culposo na direção de veículo automotor (CTB, art. 302, § 2º), na hipótese em que discutida a existência de dolo eventual ou culpa consciente na

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É incabível a utilização de “habeas corpus” impetrado com a finalidade de obter a desclassificação de homicídio com dolo eventual (CP, art. 121, c/c art. 18, I) para homicídio culposo na direção de veículo automotor (CTB, art. 302, § 2º), na hipótese em que discutida a existência de dolo eventual ou culpa consciente na conduta do motorista que se apresente em estado de embriaguez.

Matéria: Habeas Corpus

Legislação discutida

CP, arts. 18, I; 121. CTB, art. 302, § 2º.

  • art. 18
  • art. 302
  • CP
  • CTB

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre “habeas corpus” e desclassificação?

É incabível a utilização de “habeas corpus” impetrado com a finalidade de obter a desclassificação de homicídio com dolo eventual (CP, art. 121, c/c art. 18, I) para homicídio culposo na direção de veículo automotor (CTB, art. 302, § 2º), na hipótese em que discutida a existência de dolo eventual ou culpa consciente na conduta do motorista que se apresente em estado de embriaguez.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CP, arts. 18, I; 121. CTB, art. 302, § 2º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 826 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 131029.

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