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STFInformativo 523Segunda Turma

HC contra Ato de Membro do MPF e Competência

Compete ao TRF, com fundamento no art. 108, I, a, da CF, processar e julgar, originariamente, habeas corpus contra ato de membro do Ministério Público Federal – MPF com atuação na primeira instância (“Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da á

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Compete ao TRF, com fundamento no art. 108, I, a, da CF, processar e julgar, originariamente, habeas corpus contra ato de membro do Ministério Público Federal – MPF com atuação na primeira instância (“Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;”).

Matéria: Poder Judiciário x Competência

Legislação discutida

CF, art. 108, I, a. Lei 7.492/1986, art. 22.

  • art. 108
  • art. 22
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre hc contra ato de membro do mpf e competência?

Compete ao TRF, com fundamento no art. 108, I, a, da CF, processar e julgar, originariamente, habeas corpus contra ato de membro do Ministério Público Federal – MPF com atuação na primeira instância (“Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;”).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF, art. 108, I, a. Lei 7.492/1986, art. 22.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 523 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 377356.

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