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STFInformativo 1192Plenário

ICMS: incidência nas operações com lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo

É constitucional — e não afronta o princípio da imunidade tributária recíproca (CF/1988, art. 150, VI, a) — o art. 155, § 4º, I, da CF/1988 (incluído pela EC nº 33/2001), que buscou promover um maior equilíbrio entre os entes, preservando o pacto federativo.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É constitucional — e não afronta o princípio da imunidade tributária recíproca (CF/1988, art. 150, VI, a) — o art. 155, § 4º, I, da CF/1988 (incluído pela EC nº 33/2001), que buscou promover um maior equilíbrio entre os entes, preservando o pacto federativo.

Matéria: ICMS; Competências Tributárias; Princípio da Imunidade Tributária Recíproca; Operações com Lubrificantes e Combustíveis Derivados de Petróleo; Sujeito Ativo

Legislação discutida

CF/1988: art. 3º, II e III, art. 150, VI, a e art. 155, § 4º, I.

  • art. 3
  • art. 150
  • art. 155
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre icms: incidência nas operações com lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo?

É constitucional — e não afronta o princípio da imunidade tributária recíproca (CF/1988, art. 150, VI, a) — o art. 155, § 4º, I, da CF/1988 (incluído pela EC nº 33/2001), que buscou promover um maior equilíbrio entre os entes, preservando o pacto federativo.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 3º, II e III, art. 150, VI, a e art. 155, § 4º, I.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1192 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6250.

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