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STFInformativo 780Plenário

Inadimplemento de pena de multa e progressão de regime - 1, 2 e 3

O inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada ao sentenciado impede a progressão no regime prisional. Essa regra somente é excepcionada pela comprovação da absoluta impossibilidade econômica do apenado em pagar o valor, ainda que parceladamente.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada ao sentenciado impede a progressão no regime prisional. Essa regra somente é excepcionada pela comprovação da absoluta impossibilidade econômica do apenado em pagar o valor, ainda que parceladamente.

Matéria: Pena

Legislação discutida

CF: art. 5º, XLVI, c; LXVII CP: art. 32, III; art. 33; art. 36, § 2º; art. 51 e art. 60 LEP: art. 110, art. 112, art. 114, II e art. 118, § 1º

  • art. 5
  • art. 32
  • art. 33
  • art. 36
  • art. 51
  • art. 60
  • art. 110
  • art. 112
  • art. 114
  • art. 118

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre inadimplemento de pena de multa e progressão de regime - 1, 2 e 3?

O inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada ao sentenciado impede a progressão no regime prisional. Essa regra somente é excepcionada pela comprovação da absoluta impossibilidade econômica do apenado em pagar o valor, ainda que parceladamente.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF: art. 5º, XLVI, c; LXVII CP: art. 32, III; art. 33; art. 36, § 2º; art. 51 e art. 60 LEP: art. 110, art. 112, art. 114, II e art. 118, § 1º

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 780 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no EP 12.

Fonte oficial

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