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STFInformativo 1166Plenário

Indulto natalino: condenados por crime com pena privativa de liberdade máxima em abstrato inferior a cinco anos

É constitucional — por não configurar desvio de finalidade e por respeitar os limites formais e materiais, expressos e implícitos, da Constituição Federal de 1988 — o decreto presidencial que concede indulto natalino às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não supere cinco an

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É constitucional — por não configurar desvio de finalidade e por respeitar os limites formais e materiais, expressos e implícitos, da Constituição Federal de 1988 — o decreto presidencial que concede indulto natalino às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não supere cinco anos e que considera, para fins da concessão do benefício, na hipótese de concurso de crimes, a pena máxima em abstrato relativa a cada infração penal individualmente.

Matéria: Extinção da Punibilidade; Indulto; Aplicação da Pena; Pena Privativa de Liberdade/Presidente da República; Atribuições; Clemência Presidencial; Indulto Natalino

Legislação discutida

CF/1988: art. 5º, XLIII e art. 84, XII. Decreto 11.302/2022: art. 5º, caput e parágrafo único.

  • art. 5
  • art. 84
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre indulto natalino: condenados por crime com pena privativa de liberdade máxima em abstrato inferior a cinco anos?

É constitucional — por não configurar desvio de finalidade e por respeitar os limites formais e materiais, expressos e implícitos, da Constituição Federal de 1988 — o decreto presidencial que concede indulto natalino às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não supere cinco anos e que considera, para fins da concessão do benefício, na hipótese de concurso de crimes, a pena máxima em abstrato relativa a cada infração penal individualmente.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 5º, XLIII e art. 84, XII. Decreto 11.302/2022: art. 5º, caput e parágrafo único.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1166 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7390.

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