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STFInformativo 1166Plenário

Infrações administrativas de conselheiro do Tribunal de Contas estadual e rito de julgamento perante a Assembleia Legislativa

São inconstitucionais — pois violam a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual (CF/1988, art. 22, I), a atribuição do STJ para processar e julgar crimes de responsabilidade cometidos por conselheiros dos Tribunais de Contas estaduais (CF/1988, art. 105, I, “a”) e a garantia da vital

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

São inconstitucionais — pois violam a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual (CF/1988, art. 22, I), a atribuição do STJ para processar e julgar crimes de responsabilidade cometidos por conselheiros dos Tribunais de Contas estaduais (CF/1988, art. 105, I, “a”) e a garantia da vitaliciedade dos membros da Corte de Contas (CF/1988, arts. 73, § 3º, e 95, I, c/c o art. 75) — dispositivos de Constituição estadual que dispõem sobre as infrações administrativas cometidas por esses agentes e as sujeitam a julgamento pela Assembleia Legislativa e à sanção de afastamento do cargo.

Matéria: Tribunal de Contas; Conselheiros; Infrações político-administrativas; afastamento do cargo; rito de julgamento

Legislação discutida

CF/1988: art. 22, I; arts. 73, § 3º, e 95, I, c/c o art. 75 e art. 105, I, “a” Constituição do Estado do Rio de Janeiro: art. 128, §§ 6º e 7º

  • art. 22
  • art. 73
  • art. 75
  • art. 105
  • art. 128
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre infrações administrativas de conselheiro do tribunal de contas estadual e rito de julgamento perante a assembleia legislativa?

São inconstitucionais — pois violam a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual (CF/1988, art. 22, I), a atribuição do STJ para processar e julgar crimes de responsabilidade cometidos por conselheiros dos Tribunais de Contas estaduais (CF/1988, art. 105, I, “a”) e a garantia da vitaliciedade dos membros da Corte de Contas (CF/1988, arts. 73, § 3º, e 95, I, c/c o art. 75) — dispositivos de Constituição estadual que dispõem sobre as infrações administrativas cometidas por esses agentes e as sujeitam a julgamento pela Assembleia Legislativa e à sanção de afastamento do cargo.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 22, I; arts. 73, § 3º, e 95, I, c/c o art. 75 e art. 105, I, “a” Constituição do Estado do Rio de Janeiro: art. 128, §§ 6º e 7º

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1166 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4190.

Fonte oficial

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