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STFInformativo 187Primeira Turma

Interesse de Agir da União: Competência

A manifestação de interesse de uma empresa pública federal numa causa ajuizada perante a Justiça Comum provoca o deslocamento do processo para a Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CF ("Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa públ

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A manifestação de interesse de uma empresa pública federal numa causa ajuizada perante a Justiça Comum provoca o deslocamento do processo para a Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CF ("Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes,...").

Matéria: Competência; Justiça Federal; Justiça Comum Estadual

Legislação discutida

CF/1988, art. 109, I

  • art. 109
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre interesse de agir da união: competência?

A manifestação de interesse de uma empresa pública federal numa causa ajuizada perante a Justiça Comum provoca o deslocamento do processo para a Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CF ("Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes,...").

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988, art. 109, I

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 187 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no AI 161864.

Fonte oficial

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