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STFInformativo 7Primeira Turma

Isenção de Correção Monetária - Art. 47 do ADCT

O fato de haver sido contratado por mini, pequeno ou médio produtor rural não transforma financiamento direto ao consumidor em empréstimo relativo a crédito rural, para efeito da isenção prevista no art. 47 do ADCT.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O fato de haver sido contratado por mini, pequeno ou médio produtor rural não transforma financiamento direto ao consumidor em empréstimo relativo a crédito rural, para efeito da isenção prevista no art. 47 do ADCT.

Matéria: Correção Monetária; Contratos; Instituições Financeiras; Disposições Constitucionais Transitórias

Legislação discutida

ADCT da CF/1988, art. 47, II

  • art. 47
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre isenção de correção monetária - art. 47 do adct?

O fato de haver sido contratado por mini, pequeno ou médio produtor rural não transforma financiamento direto ao consumidor em empréstimo relativo a crédito rural, para efeito da isenção prevista no art. 47 do ADCT.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

ADCT da CF/1988, art. 47, II

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 7 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 141562.

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