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STFInformativo 841Plenário

ISSQN e redução da base de cálculo

É inconstitucional lei municipal que veicule exclusão de valores da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) fora das hipóteses previstas em lei complementar nacional. Também é incompatível com o texto constitucional medida fiscal que resulte indiretamente na redução da alíquota mínima est

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional lei municipal que veicule exclusão de valores da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) fora das hipóteses previstas em lei complementar nacional. Também é incompatível com o texto constitucional medida fiscal que resulte indiretamente na redução da alíquota mínima estabelecida pelo art. 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a partir da redução da carga tributária incidente sobre a prestação de serviço na territorialidade do ente tributante.

Matéria: Controle de Constitucionalidade x Competência Legislativa x Tributos

Legislação discutida

ADCT, art. 88, I; II. CF, art. 146, III, a. Lei 9.882/1999, art. 4º, § 1º. Decreto-Lei 406/1968. Lei Complementar 116/2003. Lei 2.614/1997 do município de Estância Hidromineral de Poá, arts. 190, § 2º, II; e 191, § 6º, II, e § 7º.

  • art. 88
  • art. 146
  • art. 4
  • art. 190
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre issqn e redução da base de cálculo?

É inconstitucional lei municipal que veicule exclusão de valores da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) fora das hipóteses previstas em lei complementar nacional. Também é incompatível com o texto constitucional medida fiscal que resulte indiretamente na redução da alíquota mínima estabelecida pelo art. 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a partir da redução da carga tributária incidente sobre a prestação de serviço na territorialidade do ente tributante.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

ADCT, art. 88, I; II. CF, art. 146, III, a. Lei 9.882/1999, art. 4º, § 1º. Decreto-Lei 406/1968. Lei Complementar 116/2003. Lei 2.614/1997 do município de Estância Hidromineral de Poá, arts. 190, § 2º, II; e 191, § 6º, II, e § 7º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 841 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 190.

Fonte oficial

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