EXTENSÃOInstale o JusParse Conecta — grátis na Chrome Web StoreInstalar grátis no Chrome

STFInformativo 1100Plenário

Justiça Militar: competência para decretar a perda de posto, patente ou graduação de militar estadual em decorrência de sentença condenatória

“1) A perda da graduação da praça pode ser declarada como efeito secundário da sentença condenatória pela prática de crime militar ou comum, nos termos do art. 102 do Código Penal Militar e do art. 92, I, ‘b’, do Código Penal, respectivamente. 2) Nos termos do artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, o Tribunal de Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir, em processo autônomo decorrente de representação do Ministério Público, sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças que teve contra si uma sentença condenatória, independentemente da natureza do crime por ele cometido.”

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

À luz do art. 125, § 4º, da CF/1988, na redação dada pela EC 45/2004 (1), o Tribunal de Justiça Militar estadual ou o Tribunal de Justiça local, onde aquele não existir, possuem competência para decidir — em processo autônomo decorrente de representação ministerial — sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação de praças da polícia militar estadual que tiveram contra si sentenças condenatórias, independentemente do quantum da pena imposta ou da natureza do crime cometido (militar ou comum).

Tese fixada

“1) A perda da graduação da praça pode ser declarada como efeito secundário da sentença condenatória pela prática de crime militar ou comum, nos termos do art. 102 do Código Penal Militar e do art. 92, I, ‘b’, do Código Penal, respectivamente. 2) Nos termos do artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, o Tribunal de Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir, em processo autônomo decorrente de representação do Ministério Público, sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças que teve contra si uma sentença condenatória, independentemente da natureza do crime por ele cometido.”

Matéria: Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; Perda de Posto, Patente Ou Graduação; Competência Jurisdicional; Poder Judiciário; Tribunais e Juízes dos Estados / Aplicação da Pena; Efeitos da Condenação /

O julgamento está vinculado ao 1200, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.

Legislação discutida

CF/1988: art. 125, § 4º. EC 45/2004. CP/1940: art. 92 ,I , b. CPM/1969: art. 102.

  • art. 125
  • art. 92
  • art. 102
  • CF
  • CP

Do julgado à peça

Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.

O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.

Julgados relacionados em Direito Constitucional

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre justiça militar: competência para decretar a perda de posto, patente ou graduação de militar estadual em decorrência de sentença condenatória?

“1) A perda da graduação da praça pode ser declarada como efeito secundário da sentença condenatória pela prática de crime militar ou comum, nos termos do art. 102 do Código Penal Militar e do art. 92, I, ‘b’, do Código Penal, respectivamente. 2) Nos termos do artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, o Tribunal de Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir, em processo autônomo decorrente de representação do Ministério Público, sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças que teve contra si uma sentença condenatória, independentemente da natureza do crime por ele cometido.”

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 125, § 4º. EC 45/2004. CP/1940: art. 92 ,I , b. CPM/1969: art. 102.

Esse julgamento tem repercussão geral?

Sim. Está vinculado ao 1200, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1100 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ARE 1320744.

Fonte oficial

Leia o processo sem sair da tela do tribunal

Instalação em um clique e teste gratuito.

Instalar o JusParse grátis

CAMINHOS RELACIONADOS · INFORMATIVO

PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é o informativo sobre Justica Militar Competencia para Decretar a Perda de Posto Patente Ou. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

Fluxos relacionados ao eproc

A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.