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STFInformativo 712Primeira Turma

Justiça militar: homicídio culposo e perdão judicial

O art. 123 do Código Penal Militar não contempla a hipótese de perdão judicial como causa de extinção da punibilidade e, ainda que in bonan partem, não se aplica, por analogia, o art. 121, § 5º, do Código Penal (“§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da inf

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O art. 123 do Código Penal Militar não contempla a hipótese de perdão judicial como causa de extinção da punibilidade e, ainda que in bonan partem, não se aplica, por analogia, o art. 121, § 5º, do Código Penal (“§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária”).

Matéria: Extinção da Punibilidade; Perdão Judicial; Parte Geral; Crimes Militares em Tempo de Paz

Legislação discutida

CPM/1969, art. 121, § 5º, art.123, art. 255

  • art. 121
  • art. 123
  • art. 255

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre justiça militar: homicídio culposo e perdão judicial?

O art. 123 do Código Penal Militar não contempla a hipótese de perdão judicial como causa de extinção da punibilidade e, ainda que in bonan partem, não se aplica, por analogia, o art. 121, § 5º, do Código Penal (“§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária”).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CPM/1969, art. 121, § 5º, art.123, art. 255

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 712 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 116254.

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