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STFInformativo 1089Plenário

Lei 9.868/1999 e o rito de processamento das ADI e ADC: princípios do contraditório e da ampla defesa e modulação de efeitos nas ações de controle concentrado de constitucionalidade

Não configura inconstitucionalidade por omissão — por alegada ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa quanto à participação da sociedade civil no processamento das ações declaratórias de constitucionalidade — o veto presidencial aos textos constantes do art. 17 e dos §§ 1º e 2º do art. 18 do projeto de

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Não configura inconstitucionalidade por omissão — por alegada ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa quanto à participação da sociedade civil no processamento das ações declaratórias de constitucionalidade — o veto presidencial aos textos constantes do art. 17 e dos §§ 1º e 2º do art. 18 do projeto de lei convertido na Lei 9.868/1999 (1).

Matéria: Controle Concentrado de Constitucionalidade; ADI E ADC; Lei 9.868/1999; Veto Presidencial; Publicidade; Intervenção de Terceiros; Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa; Separação de Poderes; Modulação de Efeitos;

Legislação discutida

CF: art. 5º, LV. Lei 9.868/1999: arts. 17, 18, §§ 1º e 2º, 27.

  • art. 5
  • art. 17
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre lei 9.868/1999 e o rito de processamento das adi e adc: princípios do contraditório e da ampla defesa e modulação de efeitos nas ações de controle concentrado de constitucionalidade?

Não configura inconstitucionalidade por omissão — por alegada ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa quanto à participação da sociedade civil no processamento das ações declaratórias de constitucionalidade — o veto presidencial aos textos constantes do art. 17 e dos §§ 1º e 2º do art. 18 do projeto de lei convertido na Lei 9.868/1999 (1).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF: art. 5º, LV. Lei 9.868/1999: arts. 17, 18, §§ 1º e 2º, 27.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1089 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2258.

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