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STFInformativo 1072Plenário

Lei estadual: planos de saúde e limitação de tratamento para pessoas com deficiência

É inconstitucional, por ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros (CF/1988, art. 22, I e VII), lei estadual que veda, no âmbito de seu território, operadoras de plano de saúde de limitarem consultas e sessões para o tratamento de pessoas com deficiência.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional, por ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros (CF/1988, art. 22, I e VII), lei estadual que veda, no âmbito de seu território, operadoras de plano de saúde de limitarem consultas e sessões para o tratamento de pessoas com deficiência.

Matéria: Repartição de Competências; Direito Civil; Política de Seguros; Saúde Suplementar; Plano de Saúde

Legislação discutida

CF/1988: art. 22, I e VII. Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde). Lei 9.438/2021 do Estado do Rio de Janeiro.

  • art. 22
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre lei estadual: planos de saúde e limitação de tratamento para pessoas com deficiência?

É inconstitucional, por ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros (CF/1988, art. 22, I e VII), lei estadual que veda, no âmbito de seu território, operadoras de plano de saúde de limitarem consultas e sessões para o tratamento de pessoas com deficiência.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 22, I e VII. Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde). Lei 9.438/2021 do Estado do Rio de Janeiro.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1072 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7172.

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