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STFInformativo 1104Plenário

Lei Maria da Penha: obrigatoriedade de designação da audiência de retratação e do comparecimento da vítima

A interpretação no sentido da obrigatoriedade da audiência prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), sem que haja pedido de sua realização pela ofendida, viola o texto constitucional e as disposições internacionais que o Brasil se obrigou a cumprir, na medida em que discrimina injustamente a própri

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A interpretação no sentido da obrigatoriedade da audiência prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), sem que haja pedido de sua realização pela ofendida, viola o texto constitucional e as disposições internacionais que o Brasil se obrigou a cumprir, na medida em que discrimina injustamente a própria vítima de violência.

Matéria: Violência Doméstica E Familiar Contra A Mulher; Lei Maria Da Penha; Procedimentos; Disposições Gerais / Ação Penal; Audiência

Legislação discutida

Lei 11.340/2006: art. 16.

  • art. 16

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre lei maria da penha: obrigatoriedade de designação da audiência de retratação e do comparecimento da vítima?

A interpretação no sentido da obrigatoriedade da audiência prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), sem que haja pedido de sua realização pela ofendida, viola o texto constitucional e as disposições internacionais que o Brasil se obrigou a cumprir, na medida em que discrimina injustamente a própria vítima de violência.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 11.340/2006: art. 16.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1104 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7267.

Fonte oficial

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