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STFInformativo 1158Plenário

Litígios estruturais para reorganização das ações federativas de prevenção e combate a incêndios e desmatamento na Amazônia e no Pantanal

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida liminar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegação de que as decisões proferidas pelas instâncias ordinárias podem gerar conflitos com as determinações já estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal, comprometendo a eficácia das açõe

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida liminar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegação de que as decisões proferidas pelas instâncias ordinárias podem gerar conflitos com as determinações já estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal, comprometendo a eficácia das ações coordenadas para enfrentar as queimadas na Amazônia e no Pantanal; (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado na eventual descontinuidade dos planos de combate aos incêndios e em embaraços quanto à reestruturação do Centro Nacional de Prevenção aos Incêndios Florestais (Prevfogo).

Matéria: Proteção do Meio Ambiente; Políticas Públicas; Biomas Amazônia e Pantanal; Prevenção e Combate a Incêndios; Ações Coordenadas de Enfrentamento

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre litígios estruturais para reorganização das ações federativas de prevenção e combate a incêndios e desmatamento na amazônia e no pantanal?

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida liminar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegação de que as decisões proferidas pelas instâncias ordinárias podem gerar conflitos com as determinações já estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal, comprometendo a eficácia das ações coordenadas para enfrentar as queimadas na Amazônia e no Pantanal; (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado na eventual descontinuidade dos planos de combate aos incêndios e em embaraços quanto à reestruturação do Centro Nacional de Prevenção aos Incêndios Florestais (Prevfogo).

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1158 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 743.

Fonte oficial

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