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STFInformativo 163Segunda Turma

Litispendência e Identidade de Pedido

Não há que se falar em litispendência quando, embora as partes e a causa de pedir sejam idênticas, o pedido formulado em uma ação for mais amplo do que em ação proposta anteriormente (CPC, §§ 1º e 3º do art. 301).

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Não há que se falar em litispendência quando, embora as partes e a causa de pedir sejam idênticas, o pedido formulado em uma ação for mais amplo do que em ação proposta anteriormente (CPC, §§ 1º e 3º do art. 301).

Matéria: Litispendência

Legislação discutida

CPC, art. 301, §§ 1º e 3º.

  • art. 301
  • CPC

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre litispendência e identidade de pedido?

Não há que se falar em litispendência quando, embora as partes e a causa de pedir sejam idênticas, o pedido formulado em uma ação for mais amplo do que em ação proposta anteriormente (CPC, §§ 1º e 3º do art. 301).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CPC, art. 301, §§ 1º e 3º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 163 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RMS 23333.

Fonte oficial

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