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STFInformativo 1075Plenário

Medida Provisória e recursos destinados a promoção da cultura e eventos

Devem ser suspensos os efeitos da Medida Provisória 1.135/2022 que, ao tratar sobre tema já deliberado pelo Poder Legislativo, alterou a entrega obrigatória de recursos financeiros destinada ao setor de cultura e eventos para mera autorização de repasse de verbas da União aos estados, Distrito Federal e municípios, obs

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Devem ser suspensos os efeitos da Medida Provisória 1.135/2022 que, ao tratar sobre tema já deliberado pelo Poder Legislativo, alterou a entrega obrigatória de recursos financeiros destinada ao setor de cultura e eventos para mera autorização de repasse de verbas da União aos estados, Distrito Federal e municípios, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Matéria: Processo Legislativo; Medida Provisória

Legislação discutida

Lei Complementar 195/2022 Lei 14.399/2022 Lei 14.148/2021 Medida Provisória 1.135/2022

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre medida provisória e recursos destinados a promoção da cultura e eventos?

Devem ser suspensos os efeitos da Medida Provisória 1.135/2022 que, ao tratar sobre tema já deliberado pelo Poder Legislativo, alterou a entrega obrigatória de recursos financeiros destinada ao setor de cultura e eventos para mera autorização de repasse de verbas da União aos estados, Distrito Federal e municípios, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei Complementar 195/2022 Lei 14.399/2022 Lei 14.148/2021 Medida Provisória 1.135/2022

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1075 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7232.

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