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STFInformativo 773Plenário

Medida provisória: Sistema Financeiro Nacional e requisitos do art. 62 da CF - 1 e 2

Os requisitos de relevância e urgência previstos no art. 62 da Constituição Federal estão presentes na Medida Provisória 2.170-36/2001, que autoriza a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Os requisitos de relevância e urgência previstos no art. 62 da Constituição Federal estão presentes na Medida Provisória 2.170-36/2001, que autoriza a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

Matéria: Controle de Constitucionalidade

O julgamento está vinculado ao 33, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.

Legislação discutida

CF: art. 62 MP 2.170-36/2001: art. 5º

  • art. 62
  • art. 5
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre medida provisória: sistema financeiro nacional e requisitos do art. 62 da cf - 1 e 2?

Os requisitos de relevância e urgência previstos no art. 62 da Constituição Federal estão presentes na Medida Provisória 2.170-36/2001, que autoriza a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF: art. 62 MP 2.170-36/2001: art. 5º

Esse julgamento tem repercussão geral?

Sim. Está vinculado ao 33, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 773 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 592377.

Fonte oficial

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