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STFInformativo 1002Plenário

Medidas administrativas para garantia do crédito tributário

É constitucional a averbação, inclusive por meio eletrônico, da certidão de dívida ativa (CDA) nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, relativamente aos créditos inscritos em dívida ativa da União. É inconstitucional a previsão legal que permite à Fazenda Nacional tornar indisponíveis,

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É constitucional a averbação, inclusive por meio eletrônico, da certidão de dívida ativa (CDA) nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, relativamente aos créditos inscritos em dívida ativa da União. É inconstitucional a previsão legal que permite à Fazenda Nacional tornar indisponíveis, administrativamente, bens dos contribuintes devedores para garantir o pagamento dos débitos fiscais a serem executados. É constitucional a comunicação da inscrição em dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito e congêneres.

Matéria: Garantias do crédito tributário

Legislação discutida

CTN, art. 185; Lei 10.522/2002, art. 20-B;

  • art. 185
  • art. 20
  • CTN

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre medidas administrativas para garantia do crédito tributário?

É constitucional a averbação, inclusive por meio eletrônico, da certidão de dívida ativa (CDA) nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, relativamente aos créditos inscritos em dívida ativa da União. É inconstitucional a previsão legal que permite à Fazenda Nacional tornar indisponíveis, administrativamente, bens dos contribuintes devedores para garantir o pagamento dos débitos fiscais a serem executados. É constitucional a comunicação da inscrição em dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito e congêneres.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CTN, art. 185; Lei 10.522/2002, art. 20-B;

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1002 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5925.

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