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STFInformativo 1199Plenário

Meio Ambiente: Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio)

São constitucionais — e não violam os princípios da isonomia (CF/1988, arts. 5º, caput, e 150, II), do poluidor-pagador (CF/1988, arts. 170, VI, e 225, caput, §§ 1º, V, e 3º), nem da livre iniciativa e livre concorrência (CF/1988, art. 170, caput e IV) — os dispositivos da Lei nº 13.576/2017 (que instituiu a Política N

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

São constitucionais — e não violam os princípios da isonomia (CF/1988, arts. 5º, caput, e 150, II), do poluidor-pagador (CF/1988, arts. 170, VI, e 225, caput, §§ 1º, V, e 3º), nem da livre iniciativa e livre concorrência (CF/1988, art. 170, caput e IV) — os dispositivos da Lei nº 13.576/2017 (que instituiu a Política Nacional de Biocombustíveis - RenovaBio) que estabelecem metas compulsórias de descarbonização e mecanismos de incentivo à produção e consumo de biocombustíveis.

Matéria: Meio Ambiente; Transição Energética; Sustentabilidade Ambiental; Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio); Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa; Metas Compulsórias de Descarbonização; Ordem Econômica

Legislação discutida

CF/1988: arts. 5º, caput; 150, II; art. 170, caput, IV, VI; e 225, caput, §§ 1º, V, e 3º. Lei nº 13.576/2017: arts. 4º, I; 5º, V, VII, XI e XIII; 6º; 7º; 9º; 9º-B, caput e §§ 1º e 2º; 9º-C, caput e parágrafo único; 10; e 13, caput e § 1º.

  • art. 5
  • art. 170
  • art. 4
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre meio ambiente: política nacional de biocombustíveis (renovabio)?

São constitucionais — e não violam os princípios da isonomia (CF/1988, arts. 5º, caput, e 150, II), do poluidor-pagador (CF/1988, arts. 170, VI, e 225, caput, §§ 1º, V, e 3º), nem da livre iniciativa e livre concorrência (CF/1988, art. 170, caput e IV) — os dispositivos da Lei nº 13.576/2017 (que instituiu a Política Nacional de Biocombustíveis - RenovaBio) que estabelecem metas compulsórias de descarbonização e mecanismos de incentivo à produção e consumo de biocombustíveis.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: arts. 5º, caput; 150, II; art. 170, caput, IV, VI; e 225, caput, §§ 1º, V, e 3º. Lei nº 13.576/2017: arts. 4º, I; 5º, V, VII, XI e XIII; 6º; 7º; 9º; 9º-B, caput e §§ 1º e 2º; 9º-C, caput e parágrafo único; 10; e 13, caput e § 1º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1199 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7596.

Fonte oficial

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