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STFInformativo 1208Plenário

Militares estaduais: redução de tempo para transferência à inatividade aos que ocuparam cargos de comandante-geral ou de chefe do estado maior-geral

É constitucional o tratamento diferenciado para ocupantes de cargos de cúpula visando preservar o regime hierárquico essencial à ordem castrense, bem como compete à lei estadual versar sobre o tempo mínimo para reserva remunerada de militares estaduais (CF/1988, arts. 42, § 1º e 142, § 3º, X).

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É constitucional o tratamento diferenciado para ocupantes de cargos de cúpula visando preservar o regime hierárquico essencial à ordem castrense, bem como compete à lei estadual versar sobre o tempo mínimo para reserva remunerada de militares estaduais (CF/1988, arts. 42, § 1º e 142, § 3º, X).

Matéria: Competência Legislativa; Militar Estadual; Reserva; Hierarquia

Legislação discutida

CF/1988: art. 42, § 1º e art. 142, § 3º, X. LC nº 206/2011 do Estado de Sergipe: art. 1º e art. 2º.

  • art. 42
  • art. 142
  • art. 1
  • art. 2
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre militares estaduais: redução de tempo para transferência à inatividade aos que ocuparam cargos de comandante-geral ou de chefe do estado maior-geral?

É constitucional o tratamento diferenciado para ocupantes de cargos de cúpula visando preservar o regime hierárquico essencial à ordem castrense, bem como compete à lei estadual versar sobre o tempo mínimo para reserva remunerada de militares estaduais (CF/1988, arts. 42, § 1º e 142, § 3º, X).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 42, § 1º e art. 142, § 3º, X. LC nº 206/2011 do Estado de Sergipe: art. 1º e art. 2º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1208 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5531.

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