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STFInformativo 793Segunda Turma

Modificação de decisão judicial pelo TCU e coisa julgada

Não atenta contra a coisa julgada o entendimento de que, em face de efetiva alteração do estado de direito superveniente, a sentença anterior, a partir de então, deixa de ter eficácia. Assim, modificadas as premissas originalmente adotadas pela sentença, a cessação de seus efeitos, via de regra, é imediata e automática

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Não atenta contra a coisa julgada o entendimento de que, em face de efetiva alteração do estado de direito superveniente, a sentença anterior, a partir de então, deixa de ter eficácia. Assim, modificadas as premissas originalmente adotadas pela sentença, a cessação de seus efeitos, via de regra, é imediata e automática, sem depender de novo pronunciamento judicial.

Matéria: Coisa Julgada x Aposentadoria

Legislação discutida

Lei 8.622/1993, art. 54. Medida Provisória 1.704/1998.

  • art. 54

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre modificação de decisão judicial pelo tcu e coisa julgada?

Não atenta contra a coisa julgada o entendimento de que, em face de efetiva alteração do estado de direito superveniente, a sentença anterior, a partir de então, deixa de ter eficácia. Assim, modificadas as premissas originalmente adotadas pela sentença, a cessação de seus efeitos, via de regra, é imediata e automática, sem depender de novo pronunciamento judicial.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 8.622/1993, art. 54. Medida Provisória 1.704/1998.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 793 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no MS 32435.

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