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STFInformativo 1180Plenário

Partidos políticos: autonomia organizacional e prazo de duração de seus órgãos provisórios

É constitucional norma da EC nº 97/2017 que assegura aos partidos políticos autonomia para definir a duração de seus órgãos provisórios, desde que respeitado o prazo máximo de quatro anos e garantida a realização de eleições periódicas para sua substituição por órgãos permanentes, sob pena de suspensão do repasse de re

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É constitucional norma da EC nº 97/2017 que assegura aos partidos políticos autonomia para definir a duração de seus órgãos provisórios, desde que respeitado o prazo máximo de quatro anos e garantida a realização de eleições periódicas para sua substituição por órgãos permanentes, sob pena de suspensão do repasse de recursos dos fundos partidário e eleitoral até a devida regularização.

Matéria: Sistema Eleitoral; Partidos Políticos; Organização e Funcionamento; Autonomia Partidária; Órgãos Provisórios

Legislação discutida

CF/1988: art. 17, §1º. EC nº 97/2017.

  • art. 17
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre partidos políticos: autonomia organizacional e prazo de duração de seus órgãos provisórios?

É constitucional norma da EC nº 97/2017 que assegura aos partidos políticos autonomia para definir a duração de seus órgãos provisórios, desde que respeitado o prazo máximo de quatro anos e garantida a realização de eleições periódicas para sua substituição por órgãos permanentes, sob pena de suspensão do repasse de recursos dos fundos partidário e eleitoral até a devida regularização.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 17, §1º. EC nº 97/2017.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1180 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5875.

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