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STFInformativo 1048Segunda Turma

Porte de drogas para consumo próprio e reincidência

Viola o princípio da proporcionalidade a consideração de condenação anterior pelo delito do art. 28 da Lei 11.343/2006, “porte de droga para consumo pessoal”, para fins de reincidência.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Viola o princípio da proporcionalidade a consideração de condenação anterior pelo delito do art. 28 da Lei 11.343/2006, “porte de droga para consumo pessoal”, para fins de reincidência.

Matéria: REINCIDÊNCIA

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre porte de drogas para consumo próprio e reincidência?

Viola o princípio da proporcionalidade a consideração de condenação anterior pelo delito do art. 28 da Lei 11.343/2006, “porte de droga para consumo pessoal”, para fins de reincidência.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1048 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RHC 178512.

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