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STFInformativo 52Primeira Turma

Prazo para Recurso de Assistente

O prazo para o assistente habilitado recorrer supletivamente é de cinco dias, e não de quinze como prevê, para o assistente não habilitado, o art. 598 e par. único do CPP. Não sendo razoável que o assistente habilitado disponha de prazo superior ao do Ministério Público, aplica-se-lhe a regra geral do art. 593 do CPP (

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O prazo para o assistente habilitado recorrer supletivamente é de cinco dias, e não de quinze como prevê, para o assistente não habilitado, o art. 598 e par. único do CPP. Não sendo razoável que o assistente habilitado disponha de prazo superior ao do Ministério Público, aplica-se-lhe a regra geral do art. 593 do CPP (“Caberá apelação, no prazo de cinco dias: ...”).

Matéria: Recursos; Assistente de Acusação

Legislação discutida

CPP/1941, art. 593, art. 598, parágrafo único

  • art. 593
  • art. 598
  • CPP

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre prazo para recurso de assistente?

O prazo para o assistente habilitado recorrer supletivamente é de cinco dias, e não de quinze como prevê, para o assistente não habilitado, o art. 598 e par. único do CPP. Não sendo razoável que o assistente habilitado disponha de prazo superior ao do Ministério Público, aplica-se-lhe a regra geral do art. 593 do CPP (“Caberá apelação, no prazo de cinco dias: ...”).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CPP/1941, art. 593, art. 598, parágrafo único

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 52 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 74242.

Fonte oficial

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