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STFInformativo 510Plenário

Prescrição e Decadência Tributárias: Lei Complementar - 1

I - Normas relativas à prescrição e decadência em matéria tributária são reservadas à lei complementar; II - São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Matéria: Prescrição e Decadência

O julgamento está vinculado ao 2, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.

Legislação discutida

Lei 8.212/1991: art. 45 e art. 46 CF: art. 146, III, b, art. 149, art. 195 Decreto-lei 1.569/1977: art. 5º CF/67: art. 18, § 1º CTN: art. 150, § 4º

  • art. 45
  • art. 46
  • art. 146
  • art. 149
  • art. 195
  • art. 5
  • art. 18
  • art. 150
  • CF
  • CTN

Do julgado à peça

Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre prescrição e decadência tributárias: lei complementar - 1?

I - Normas relativas à prescrição e decadência em matéria tributária são reservadas à lei complementar; II - São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 8.212/1991: art. 45 e art. 46 CF: art. 146, III, b, art. 149, art. 195 Decreto-lei 1.569/1977: art. 5º CF/67: art. 18, § 1º CTN: art. 150, § 4º

Esse julgamento tem repercussão geral?

Sim. Está vinculado ao 2, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 510 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 556664.

Fonte oficial

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