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STFInformativo 1136Primeira Turma

Pressupostos para o uso excepcional de algemas por menor

Em se tratando de menor de idade, além das balizas fixadas na Súmula Vinculante nº 11, a necessidade de utilização de algemas apresentada pela autoridade policial deve ser avaliada pelo Ministério Público e submetida ao Conselho Tutelar, que se manifestará a respeito das providências relatadas.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Em se tratando de menor de idade, além das balizas fixadas na Súmula Vinculante nº 11, a necessidade de utilização de algemas apresentada pela autoridade policial deve ser avaliada pelo Ministério Público e submetida ao Conselho Tutelar, que se manifestará a respeito das providências relatadas.

Matéria: Direitos e Garantias Fundamentais; Princípio da Dignidade da Pessoa Humana; Criança e Adolescente/Apuração de Ato Infracional; Uso de Algemas; Excepcionalidade e Pressupostos

Legislação discutida

Súmula Vinculante nº 11. ECA/1990: art. 175, §§ 1º e 2º.

  • art. 175

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre pressupostos para o uso excepcional de algemas por menor?

Em se tratando de menor de idade, além das balizas fixadas na Súmula Vinculante nº 11, a necessidade de utilização de algemas apresentada pela autoridade policial deve ser avaliada pelo Ministério Público e submetida ao Conselho Tutelar, que se manifestará a respeito das providências relatadas.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Súmula Vinculante nº 11. ECA/1990: art. 175, §§ 1º e 2º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1136 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Rcl 61876.

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