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STFInformativo 768Plenário

Procuradores federais e férias

"Os procuradores federais têm o direito às férias de 30 dias, por força do que dispõe o art. 5º da Lei 9.527/1997, porquanto não recepcionados com natureza de leis complementares o art. 1º da Lei 2.123/1953 e o art. 17, parágrafo único, da Lei 4.069/1962."

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Matéria: Servidores Públicos

O julgamento está vinculado ao 279, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.

Legislação discutida

Lei 9.527/1997, art. 5º; Lei 2.123/1953, art. 1º; Lei 4.069/1962, art. 17, parágrafo único; CF, art. 131, “caput”; Medida Provisória 2.229-43/2001; Lei 10.480/2002.

  • art. 5
  • art. 1
  • art. 17
  • art. 131
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre procuradores federais e férias?

"Os procuradores federais têm o direito às férias de 30 dias, por força do que dispõe o art. 5º da Lei 9.527/1997, porquanto não recepcionados com natureza de leis complementares o art. 1º da Lei 2.123/1953 e o art. 17, parágrafo único, da Lei 4.069/1962."

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 9.527/1997, art. 5º; Lei 2.123/1953, art. 1º; Lei 4.069/1962, art. 17, parágrafo único; CF, art. 131, “caput”; Medida Provisória 2.229-43/2001; Lei 10.480/2002.

Esse julgamento tem repercussão geral?

Sim. Está vinculado ao 279, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 768 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 602381.

Fonte oficial

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