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STFInformativo 1091Plenário

Programa Jovem Aprendiz: contratação de profissionais por empresas participantes no âmbito estadual

“É inconstitucional lei estadual que regulamenta o programa jovem aprendiz, por invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.”

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que regulamenta o Programa Jovem Aprendiz.

Tese fixada

“É inconstitucional lei estadual que regulamenta o programa jovem aprendiz, por invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.”

Matéria: Formação Técnica e Profissional, Programa Jovem Aprendiz ; Repartição de Competências, Direito Do Trabalho

Legislação discutida

CF/1988: art. 22, I. CLT/1943: art. 428. Lei 11.180/2005. Lei 4.716/2020 do Estado de Rondônia.

  • art. 22
  • art. 428
  • CF
  • CLT

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre programa jovem aprendiz: contratação de profissionais por empresas participantes no âmbito estadual?

“É inconstitucional lei estadual que regulamenta o programa jovem aprendiz, por invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.”

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 22, I. CLT/1943: art. 428. Lei 11.180/2005. Lei 4.716/2020 do Estado de Rondônia.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1091 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7148.

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