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STFInformativo 1210Plenário

Prorrogação do prazo de funcionamento de Comissão Parlamentar de Inquérito

A prorrogação do prazo de funcionamento de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) não é automática nem configura direito subjetivo da minoria parlamentar, dependendo de deliberação formal da respectiva Casa Legislativa, nos termos das normas aplicáveis.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A prorrogação do prazo de funcionamento de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) não é automática nem configura direito subjetivo da minoria parlamentar, dependendo de deliberação formal da respectiva Casa Legislativa, nos termos das normas aplicáveis.

Matéria: Comissão Parlamentar de Inquérito; Prorrogação; Prazo; Funcionamento; Ato Interno; Congresso Nacional

Legislação discutida

CF/1988: art. 58, § 3º Lei nº 1.579/1952: art. 5º, §2º

  • art. 58
  • art. 5
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre prorrogação do prazo de funcionamento de comissão parlamentar de inquérito?

A prorrogação do prazo de funcionamento de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) não é automática nem configura direito subjetivo da minoria parlamentar, dependendo de deliberação formal da respectiva Casa Legislativa, nos termos das normas aplicáveis.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 58, § 3º Lei nº 1.579/1952: art. 5º, §2º

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1210 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no MS 40799.

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