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STFInformativo 1092Plenário

Proteção do meio ambiente: atividade garimpeira e presunções de legalidade da origem do ouro comercializado e da boa-fé da instituição adquirente

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois (i) há plausibilidade jurídica quanto à alegação de que o dispositivo impugnado — ao modificar o processo de compra de ouro e passar a presumir a legalidade de sua aquisição e a boa-fé do adquirente — viola o dever de proteção do meio ambien

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois (i) há plausibilidade jurídica quanto à alegação de que o dispositivo impugnado — ao modificar o processo de compra de ouro e passar a presumir a legalidade de sua aquisição e a boa-fé do adquirente — viola o dever de proteção do meio ambiente (CF/1988, art. 225), por fragilizar a efetividade do controle do garimpo; e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, eis que evidenciados danos ambientais — com repercussão na saúde da população, em especial dos povos indígenas — e aumento da violência nas regiões garimpeiras.

Matéria: Meio Ambiente; Princípio da Proporcionalidade; Princípio da Proibição à Proteção Insuficiente; Direitos e Garantias Fundamentais; Recursos Minerais; Extração; Subsolo; Índios; Saúde; Área de Proteção Ambiental; Licenciam

Legislação discutida

CF/1988: art. 225. Lei federal 12.844/2013: art. 39, § 4º.

  • art. 225
  • art. 39
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre proteção do meio ambiente: atividade garimpeira e presunções de legalidade da origem do ouro comercializado e da boa-fé da instituição adquirente?

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois (i) há plausibilidade jurídica quanto à alegação de que o dispositivo impugnado — ao modificar o processo de compra de ouro e passar a presumir a legalidade de sua aquisição e a boa-fé do adquirente — viola o dever de proteção do meio ambiente (CF/1988, art. 225), por fragilizar a efetividade do controle do garimpo; e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, eis que evidenciados danos ambientais — com repercussão na saúde da população, em especial dos povos indígenas — e aumento da violência nas regiões garimpeiras.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 225. Lei federal 12.844/2013: art. 39, § 4º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1092 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7345.

Fonte oficial

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