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STFInformativo 1102Plenário

Proteção integral dos territórios com presença de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (PIIRC)

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão de medida cautelar, pois (i) há plausibilidade jurídica na demonstração perfunctória da ineficiência da atuação estatal na proteção dos territórios ocupados pelos povos indígenas isolados ainda não demarcados (CF/1988, arts. 215, 216 e 231); (ii) há perigo da demora

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão de medida cautelar, pois (i) há plausibilidade jurídica na demonstração perfunctória da ineficiência da atuação estatal na proteção dos territórios ocupados pelos povos indígenas isolados ainda não demarcados (CF/1988, arts. 215, 216 e 231); (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, eis que evidenciados risco de genocídio, insegurança alimentar e aculturação.

Matéria: Patrimônio Cultural Brasileiro; Grupos Formadores da Sociedade Brasileira; Proteção ao Território Indígena

Legislação discutida

CF/1988: art. 5º, inciso LXXVIII; arts. 215, 216 e 231. CPC: art. 214, II. Portaria Funai n. 666/17 Portaria de Restrição de Uso nº 1.040, de 16/10/2015.

  • art. 5
  • art. 215
  • art. 214
  • CF
  • CPC

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre proteção integral dos territórios com presença de povos indígenas isolados e de recente contato (piirc)?

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão de medida cautelar, pois (i) há plausibilidade jurídica na demonstração perfunctória da ineficiência da atuação estatal na proteção dos territórios ocupados pelos povos indígenas isolados ainda não demarcados (CF/1988, arts. 215, 216 e 231); (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, eis que evidenciados risco de genocídio, insegurança alimentar e aculturação.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 5º, inciso LXXVIII; arts. 215, 216 e 231. CPC: art. 214, II. Portaria Funai n. 666/17 Portaria de Restrição de Uso nº 1.040, de 16/10/2015.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1102 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 991.

Fonte oficial

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