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STFInformativo 88Segunda Turma

Protesto por Novo Júri e Excesso de Prazo

Deferido o protesto por novo júri (CPP, art. 607), não cabe argüir excesso de prazo da prisão preventiva do réu tendo em vista que esta passou a ser decorrente de sentença condenatória definitiva.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Deferido o protesto por novo júri (CPP, art. 607), não cabe argüir excesso de prazo da prisão preventiva do réu tendo em vista que esta passou a ser decorrente de sentença condenatória definitiva.

Matéria: Protesto por Novo Júri

Legislação discutida

CPP, art. 607.

  • art. 607
  • CPP

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre protesto por novo júri e excesso de prazo?

Deferido o protesto por novo júri (CPP, art. 607), não cabe argüir excesso de prazo da prisão preventiva do réu tendo em vista que esta passou a ser decorrente de sentença condenatória definitiva.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CPP, art. 607.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 88 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 75479.

Fonte oficial

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