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STFInformativo 73Primeira Turma

Quadrilha para Tráfico: Disciplina Aplicável

O crime de quadrilha para fins de tráfico de entorpecentes continua definido pelo art. 14 da Lei de Tóxicos ("associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 12 e 13 desta Lei"); sua pena, contudo, é a cominada pelo art. 8º da Lei dos Crimes Hedi

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O crime de quadrilha para fins de tráfico de entorpecentes continua definido pelo art. 14 da Lei de Tóxicos ("associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 12 e 13 desta Lei"); sua pena, contudo, é a cominada pelo art. 8º da Lei dos Crimes Hediondos (três a seis anos de reclusão).

Matéria: Tipicidade

Legislação discutida

Lei 6.368/1976, art. 14. Lei 8.072/1990, art. 8º.

  • art. 14
  • art. 8

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre quadrilha para tráfico: disciplina aplicável?

O crime de quadrilha para fins de tráfico de entorpecentes continua definido pelo art. 14 da Lei de Tóxicos ("associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 12 e 13 desta Lei"); sua pena, contudo, é a cominada pelo art. 8º da Lei dos Crimes Hediondos (três a seis anos de reclusão).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 6.368/1976, art. 14. Lei 8.072/1990, art. 8º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 73 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 75350.

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