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STFInformativo 1056Plenário

Quitação de dívida ativa por meio alternativo de cobrança e honorários advocatícios de procuradores estaduais

É constitucional, desde que observado o teto remuneratório, norma estadual que destina aos procuradores estaduais honorários advocatícios incidentes na hipótese de quitação de dívida ativa em decorrência da utilização de meio alternativo de cobrança administrativa ou de protesto de título.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É constitucional, desde que observado o teto remuneratório, norma estadual que destina aos procuradores estaduais honorários advocatícios incidentes na hipótese de quitação de dívida ativa em decorrência da utilização de meio alternativo de cobrança administrativa ou de protesto de título.

Matéria: Procuradores; Subsídios/ Honorários Advocatícios/ Dívida Ativa; Cobrança

Legislação discutida

CF/1988, arts. 22, I; 37, XI Lei 2.913/2012 - RO, art. 2° § 5º

  • art. 22
  • art. 2
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre quitação de dívida ativa por meio alternativo de cobrança e honorários advocatícios de procuradores estaduais?

É constitucional, desde que observado o teto remuneratório, norma estadual que destina aos procuradores estaduais honorários advocatícios incidentes na hipótese de quitação de dívida ativa em decorrência da utilização de meio alternativo de cobrança administrativa ou de protesto de título.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988, arts. 22, I; 37, XI Lei 2.913/2012 - RO, art. 2° § 5º

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1056 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5910.

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