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STFInformativo 828Segunda Turma

Rcl: reserva de Plenário, isonomia e reajuste de vencimentos -1

A decisão de órgão fracionário do TRF da 1ª Região, que concedeu, com base no princípio da isonomia, a incorporação do percentual de 13,23% aos vencimentos dos servidores da Justiça do Trabalho, após haver afastado a aplicação de texto de lei, declarando-o, por via transversa, inconstitucional afronta os Enunciados 10

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A decisão de órgão fracionário do TRF da 1ª Região, que concedeu, com base no princípio da isonomia, a incorporação do percentual de 13,23% aos vencimentos dos servidores da Justiça do Trabalho, após haver afastado a aplicação de texto de lei, declarando-o, por via transversa, inconstitucional afronta os Enunciados 10 e 37 da Súmula Vinculante.

Matéria: Revisão Geral de Vencimentos

Legislação discutida

CF: art. 97 Lei 10.698/2003: art. 1º

  • art. 97
  • art. 1
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre rcl: reserva de plenário, isonomia e reajuste de vencimentos -1?

A decisão de órgão fracionário do TRF da 1ª Região, que concedeu, com base no princípio da isonomia, a incorporação do percentual de 13,23% aos vencimentos dos servidores da Justiça do Trabalho, após haver afastado a aplicação de texto de lei, declarando-o, por via transversa, inconstitucional afronta os Enunciados 10 e 37 da Súmula Vinculante.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF: art. 97 Lei 10.698/2003: art. 1º

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 828 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Rcl 14872.

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