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STFInformativo 1005Segunda Turma

Reclamação e ilegitimidade recursal

Os pedidos de reconsideração carecem de qualquer respaldo no regramento processual vigente. O art. 46 da Lei Complementar (LC) 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público) (1) atribui competência exclusiva à Procuradoria-Geral da República para oficiar nos processos em curso perante o Supremo Tribunal Federal (STF). A

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Os pedidos de reconsideração carecem de qualquer respaldo no regramento processual vigente. O art. 46 da Lei Complementar (LC) 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público) (1) atribui competência exclusiva à Procuradoria-Geral da República para oficiar nos processos em curso perante o Supremo Tribunal Federal (STF). A ninguém é dado pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

Matéria: Recursos em geral

Legislação discutida

LC 75/1993

Do julgado à peça

Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.

O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre reclamação e ilegitimidade recursal?

Os pedidos de reconsideração carecem de qualquer respaldo no regramento processual vigente. O art. 46 da Lei Complementar (LC) 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público) (1) atribui competência exclusiva à Procuradoria-Geral da República para oficiar nos processos em curso perante o Supremo Tribunal Federal (STF). A ninguém é dado pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

LC 75/1993

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1005 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Rcl 43007.

Fonte oficial

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