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STFInformativo 1104Plenário

Reforma trabalhista: regras para uniformização da jurisprudência na Justiça do Trabalho¿

É inconstitucional — por violar o princípio da separação de Poderes e a autonomia dos tribunais — iniciativa do Poder Legislativo que cerceia a atribuição dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, derivada da própria função jurisdicional que lhes é inerente, de estabelecer, alterar ou canc

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por violar o princípio da separação de Poderes e a autonomia dos tribunais — iniciativa do Poder Legislativo que cerceia a atribuição dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, derivada da própria função jurisdicional que lhes é inerente, de estabelecer, alterar ou cancelar enunciados sumulares.

Matéria: Reforma Trabalhista; Uniformização da jurisprudência; alteração, revisão ou cancelamento de súmulas

Legislação discutida

CF/1988: Art. 96, I e art. 99 CPC/2015: Art. 926 CLT/1943: Art.702, I, f, §§3º e 4º, na redação dada pela Lei 13.467/2017

  • art. 96
  • art. 99
  • art. 926
  • art. 702
  • CF
  • CPC
  • CLT

Do julgado à peça

Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre reforma trabalhista: regras para uniformização da jurisprudência na justiça do trabalho¿?

É inconstitucional — por violar o princípio da separação de Poderes e a autonomia dos tribunais — iniciativa do Poder Legislativo que cerceia a atribuição dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, derivada da própria função jurisdicional que lhes é inerente, de estabelecer, alterar ou cancelar enunciados sumulares.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: Art. 96, I e art. 99 CPC/2015: Art. 926 CLT/1943: Art.702, I, f, §§3º e 4º, na redação dada pela Lei 13.467/2017

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1104 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6188.

Fonte oficial

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