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STFInformativo 60Primeira Turma

Remoção de Preso

A possibilidade admitida pelo art. 86 da Lei de Execuções Penais ("As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma unidade federativa podem ser executadas em outra unidade, em estabelecimento local ou da União") não se constitui em direito subjetivo do sentenciado, subordinando-se, antes, às conveniência

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A possibilidade admitida pelo art. 86 da Lei de Execuções Penais ("As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma unidade federativa podem ser executadas em outra unidade, em estabelecimento local ou da União") não se constitui em direito subjetivo do sentenciado, subordinando-se, antes, às conveniências da administração da justiça

Matéria: Execução Penal

Legislação discutida

Lei 7210/1984: art. 86

  • art. 86

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre remoção de preso?

A possibilidade admitida pelo art. 86 da Lei de Execuções Penais ("As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma unidade federativa podem ser executadas em outra unidade, em estabelecimento local ou da União") não se constitui em direito subjetivo do sentenciado, subordinando-se, antes, às conveniências da administração da justiça

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 7210/1984: art. 86

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 60 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 74814.

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