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STFInformativo 975Plenário

Remoção de procuradores estaduais por interesse público e a submissão ao Colégio de Procuradores

A garantia da inamovibilidade conferida pela Constituição Federal aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública (artigos 93, VIII; 95, II; 128, § 5º, b; e 134, parágrafo único) não pode ser estendida aos procuradores de estado, pois não guardam pertinência com as funções conferi

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A garantia da inamovibilidade conferida pela Constituição Federal aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública (artigos 93, VIII; 95, II; 128, § 5º, b; e 134, parágrafo único) não pode ser estendida aos procuradores de estado, pois não guardam pertinência com as funções conferidas aos membros daquelas instituições.

Matéria: Procuradorias estaduais

Legislação discutida

Lei Complementar 111/2002 do Estado de Mato Grosso: art. 1º, parágrafo único; art. 2º, VI; e art. 65, VIII

  • art. 1
  • art. 2
  • art. 65

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre remoção de procuradores estaduais por interesse público e a submissão ao colégio de procuradores?

A garantia da inamovibilidade conferida pela Constituição Federal aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública (artigos 93, VIII; 95, II; 128, § 5º, b; e 134, parágrafo único) não pode ser estendida aos procuradores de estado, pois não guardam pertinência com as funções conferidas aos membros daquelas instituições.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei Complementar 111/2002 do Estado de Mato Grosso: art. 1º, parágrafo único; art. 2º, VI; e art. 65, VIII

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 975 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5029.

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